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IPTU: Entidades religiosas recebem cobranças indevidas de municípios.

  • Foto do escritor: Mariana de Souza Ramos
    Mariana de Souza Ramos
  • 20 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de jul. de 2024


TEMPLO

O Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) é um tributo municipal.


No Brasil, as entidades religiosas e templos de qualquer culto são imunes ao IPTU, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "b" da Constituição Federal.


Essa imunidade visa garantir a liberdade religiosa e assegurar que as atividades religiosas não sejam oneradas.


Um ponto importante é que a imunidade também é válida para as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas. Ou seja, a imunidade não abrange somente o imóvel em que os cultos são realizados, mas também imóveis nos quais são desenvolvidas as atividades essenciais dessas entidades.

igreja

Por exemplo, se uma igreja desenvolve atividades assistenciais em um outro imóvel, também não pode haver cobrança de IPTU.


Da mesma maneira, não pode haver cobrança de IPTU sobre os imóveis que são utilizados como escritório ou residência dos membros das entidades religiosas.


Além disso, mesmo que o imóvel seja alugado para terceiros, o IPTU não pode ser cobrado, desde que a renda obtida com os aluguéis seja aplicada nas atividades das entidades religiosas ou templos de qualquer natureza.

STF - SÚMULA VINCULANTE 52: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.”

Se a entidade religiosa ou o templo for locatário do imóvel, o município também não pode cobrar o IPTU.


A imunidade tributária para entidades religiosas e templos é uma importante ferramenta para garantir que essas entidades possam dedicar seus recursos e esforços às suas atividades fins, sem a carga de impostos que poderiam comprometer suas operações.


documentos

No entanto, podem ocorrer cobranças indevidas por parte dos municípios. Um exemplo disso é a restrição do direito em virtude de exigências burocráticas e procedimentos administrativos.


Além disso, muitas entidades religiosas e templos recebem cobranças de IPTU sobre imóveis adicionais, utilizados para finalidades essenciais. A cobrança de IPTU sobre imóveis locados por essas entidades também é extremamente comum.


Entender os direitos e os procedimentos corretos para lidar com essas cobranças é crucial para assegurar que as igrejas e templos não sejam onerados de maneira imprópria.


Se houve pagamento do IPTU cobrado indevidamente, existe a possibilidade de pedir restituição dos valores pagos, no prazo de cinco anos. Por outro lado, no caso de recebimentos de cobranças tributárias, existe a possibilidade de questionamento na esfera administrativa ou judicial, a depender do caso concreto.


Entenda mais sobre o tema, clicando no vídeo abaixo:



 
 
 

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As informações possuem caráter informativo e não
substituem consultoria tributária individualizada.

Direito Tributário e Negócios

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