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Saiba a origem do leão, utilizado como símbolo do Imposto de Renda pela Receita Federal do Brasil.

  • Foto do escritor: Mariana de Souza Ramos
    Mariana de Souza Ramos
  • 28 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de jul. de 2024



Você já notou que o leão é o símbolo do Imposto de Renda?


O leão tornou-se símbolo do imposto de renda em 1979, quando a Receita Federal do Brasil lançou uma campanha publicitária utilizando a imagem do animal.


A escolha do leão visava representar justiça e força, características desejadas na arrecadação e fiscalização dos tributos.


Veja o que diz a Receita Federal do Brasil no seu canal do YOUTUBE1:


"No final de 1979, a Secretaria da Receita Federal encomendou uma campanha publicitária para divulgar o Programa Imposto de Renda. Após análise das propostas, foi imaginado o leão como símbolo da ação fiscalizadora da Receita Federal e em especial do imposto de renda. De início, a idéia teve reações diversas, mas, mesmo assim, a campanha foi lançada. A escolha do leão levou em consideração algumas de suas características: É o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; É justo; É leal; É manso, mas não é bobo. As peças publicitárias começaram a ser veiculadas no início de 1980. A campanha resultou, de imediato, numa identificação pela opinião pública do leão com o imposto de renda. Em dez anos foram realizados cerca de trinta filmes (...)".






Curiosidade: Até hoje a Receita Federal do Brasil utiliza a expressão leão como sinônimo de imposto de renda para pessoa física, tal como no Carnê-leão.


Você sabe para que serve o Carnê-leão e quem deve recolher?

Diversos rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior são sujeitos ao pagamento do Carnê-leão. Isso inclui pagamentos recebidos por trabalho sem vínculo empregatício, pensão alimentícia, trabalho autônomo e locação de móveis (recebimentos de aluguéis) e imóveis.


imóveis para alugar

Atenção: Se você (pessoa física) possui imóveis alugados para pessoas físicas (inquilinos), deve verificar a declaração e o pagamento obrigatório do Carnê-Leão.


Ou seja, quem recebe aluguéis acima do limite de isenção, deve efetuar o recolhimento mensal do Carnê-leão. Muita gente erra pois acredita que é necessário apenas declarar o IRPF.

 
 
 

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As informações possuem caráter informativo e não
substituem consultoria tributária individualizada.

Direito Tributário e Negócios

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